- 1 -Os ensaios são realizados pela entidade protocolada sob a supervisão da DGAV, de acordo com os esquemas de campo e os planos de ensaio definidos pela DGAV e cumprindo as condições definidas no protocolo referido no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -A preparação das sementes para os ensaios e codificação das respetivas embalagens é da responsabilidade da DGAV, devendo ser garantida a confidencialidade sobre as variedades em estudo.
Artigo 3.º — Execução dos ensaios
Vigente desde: 21/08/2017
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