Fixa os termos e condições em que pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos podem realizar, sob supervisão da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, ensaios de Valor Agronómico e de Utilização para efeitos de inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas
Objeto
Realização de ensaios de VAU
Execução dos ensaios
Observações e registos
Visitas aos ensaios
Subvenção
Âmbito de aplicação e entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2017, de 6 de abril.
Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, em 9 de agosto de 2017.