- 1 -Designa-se por certidão online de inscrição de pessoa coletiva a disponibilização do acesso à informação, em suporte eletrónico e permanentemente atualizada, de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, bem como dos atos e factos relativos aquelas que estejam sujeitos a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
- 2 -O acesso previsto no número anterior efetua-se mediante a disponibilização de um código de acesso, que permite a visualização da informação através da Internet, durante o prazo de validade da respetiva certidão.
Artigo 1.º — Certidão online de inscrição de pessoa coletiva
Vigente desde: 13/09/2018
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Em vigor desde 13/09/2018