Disponibiliza o acesso à informação, em suporte eletrónico de identificação das entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas - Certidão online de inscrição de pessoa coletiva
Certidão online de inscrição de pessoa coletiva
Pedido de certidão
Funcionalidades do sítio
O sítio na Internet referido no n.º 1 do artigo anterior deve permitir as seguintes funcionalidades:
Código de acesso
Subscrição do serviço
O serviço de certidão online de inscrição de pessoa coletiva é prestado mediante a subscrição de uma assinatura que pode ter a duração de um, dois, três ou quatro anos.
Encargos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 10 de setembro de 2018.
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