Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas do orçamento de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte inscrita e a inscrever nos orçamentos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, na rubrica de classificação económica 02.02.06 - Locação de Material de Transporte.
Artigo 4.º
Vigente desde: 29/04/2019
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Em vigor desde 29/04/2019