A alteração introduzida no artigo 19.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu produz efeitos relativamente a candidaturas apresentadas no âmbito de avisos para apresentação de candidaturas publicados após a data de entrada em vigor da presente alteração.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 03/11/2020
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Em vigor desde 03/11/2020