O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso nas carreiras da Inspecção-Geral do Trabalho, de inspecção e de inspecção superior, do grupo de pessoal técnico de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/07/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/1996