Aprova o Regulamento de Estágio para Ingresso nas Carreiras de Inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao estágio para ingresso nas carreiras da Inspecção-Geral do Trabalho, de inspecção e de inspecção superior, do grupo de pessoal técnico de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, adiante designado por IDICT.
Objectivos
Constituem objectivos do estágio proporcionar ao estagiário a preparação e a formação adequadas ao desempenho das funções definidas no anexo II à Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, bem como avaliar a aptidão e capacidade de adaptação ao exercício dessas mesmas funções.
Natureza e duração
O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano.
Início do estágio
Estrutura do estágio
Fase teórica
Fase prática
Cessação antecipada do estágio
Competências
O estagiário não goza de competência inspectiva, pelo que as actividades de que seja incumbido no decurso do estágio têm carácter formativo e realizam-se sob a responsabilidade, direcção e acompanhamento do monitor e do orientador.
Acesso à informação
O estagiário dispõe de acesso a publicações, livros e outro material didáctico indispensável ao adequado desenvolvimento do estágio, existente nos serviços do IDICT.
Assiduidade e pontualidade
Faltas
Controlo e justificação das faltas
Efeitos das faltas
Regime supletivo
Os estagiários gozam dos demais direitos e regalias aplicáveis aos funcionários do IDICT e estão sujeitos aos mesmos deveres, com as necessárias adaptações e enquanto se mantiver o seu estatuto.
Constituição e composição
A composição, o funcionamento e as competências do júri de estágio regem-se pelas regras constantes do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Competências
No âmbito das competências que lhe estão legalmente cometidas, compete ao júri de estágio:
Plano de estágio
O plano de estágio inclui, entre outras, as seguintes matérias:
Avaliação
Notação e classificação na fase teórica
Notação e classificação na fase prática
Avaliação do relatório final do estágio
Classificação final e ordenação dos candidatos
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Monitores e orientadores
Funções
O exercício da actividade dos monitores e orientadores compreende, designadamente, o desempenho das seguintes funções:
Retribuição
A actividade exercida pelo monitor durante a fase teórica, quando se traduza em trabalho efectivo em sessões de formação, confere-lhe, a título compensatório, direito à retribuição fixada na tabela de pagamentos da formação interna do IDICT.
Duração do trabalho