A presente portaria cria uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores do setor da batata, quer nas fases de produção, transformação ou comercialização, que se disponham a armazenar batata de conservação produzida em território nacional na campanha de 2017, denominada «Linha de crédito garantida para armazenagem da batata».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017