- 1 -O FEE paga uma comissão anual de gestão de 2 % das receitas anuais do Fundo, com um valor mínimo anual de (euro) 240 000/ano, a repartir do seguinte modo pelas duas entidades gestoras:
- a)1,5 % para o órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE, destinado ao pagamento das respectivas despesas de funcionamento;
- b)0,5 % para a DGTF.
- 2 -A comissão de gestão, calculada sobre as receitas anuais do FEE, aferidas a 31 de Dezembro de cada ano, deve ser disponibilizada ao órgão executivo da estrutura de gestão do PNAEE até final do mês de Janeiro do ano seguinte.
Artigo 19.º — Comissão de gestão
Vigente desde: 10/01/2011
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Em vigor desde 10/01/2011