- 1 -A ERSE envia a proposta de repartição da dotação orçamental do PPEC ao membro do Governo responsável pela área da energia, até 20 dias antes do lançamento de cada PPEC.
- 2 -Na proposta prevista no número anterior, a ERSE indica a repartição da dotação orçamental do PPEC entre as medidas tangíveis e intangíveis e, relativamente às medidas tangíveis, a repartição da dotação orçamental por diferentes segmentos de mercado, tais como indústria e agricultura, comércio e serviços, e residencial.
- 3 -A proposta prevista no n.º 1 não considera medidas que, direta ou indiretamente, se destinem a financiar a aquisição de equipamento de contagem de energia elétrica, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 68.º-A do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro.
- 4 -O membro do Governo responsável pela área da energia estabelece, por despacho a emitir no prazo de 20 dias após a receção da proposta referida no n.º 1, a repartição da dotação orçamental do PPEC, podendo determinar alterações à referida repartição com fundamento em razões relacionadas com a política energética.
Artigo 4.º — Repartição da dotação orçamental do PPEC
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013