- 1 -No prazo de 45 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, a ERSE adapta a regulamentação do PPEC em conformidade com o disposto nesta portaria, aplicando-se a referida regulamentação ao PPEC 2013-2014.
- 2 -O despacho do membro do Governo responsável pela área da energia previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, que aprova os critérios de avaliação a aplicar na campanha do PPEC de 2013-2014, é publicado no prazo de 30 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.
- 3 -Para a campanha do PPEC de 2013-2014, o prazo de 120 dias previsto no n.º 3 do artigo 6.º são reduzidos para 90 dias.
- 4 -Na contagem dos prazos previstos na presente portaria, incluem-se os sábados, domingos e feriados, aplicando-se, no restante, as regras previstas nos artigos 71.º e 72.º do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/01/2013
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Em vigor desde 24/01/2013