- 1 -A metodologia de seleção das medidas apresentadas em cada PPEC é definida em regulamentação da ERSE, em conformidade com o disposto nos números seguintes.
- 2 -A ERSE remete à DGEG, por via informática, no prazo de cinco dias após o final do prazo de apresentação de candidaturas ao PPEC, um exemplar de cada uma das candidaturas recebidas.
- 3 -A ERSE procede à avaliação das candidaturas recebidas no PPEC em curso, de acordo com os critérios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, e, no prazo de 120 dias após o final do prazo de apresentação de candidaturas, remete à DGEG o relatório de avaliação das candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC em curso, indicando a pontuação atribuída em cada critério, a pontuação global de cada candidatura e a respetiva hierarquização.
- 4 -A DGEG procede à avaliação das candidaturas apresentadas para cada concurso do PPEC em curso, de acordo com os critérios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior e, no prazo de 30 dias após a receção do relatório previsto no n.º 3, remete à ERSE, para conhecimento, o relatório de avaliação das referidas candidaturas.
- 5 -No prazo indicado no número anterior, a DGEG remete ao membro do Governo responsável pela área da energia, para homologação no prazo de 15 dias, a lista das candidaturas apresentadas a cada concurso do PPEC em curso, as pontuações parciais atribuídas ao abrigo dos n.os 3 e 4, bem como as pontuações globais obtidas através da ponderação das referidas pontuações de acordo com o critério previsto no n.º 2 do artigo anterior.
- 6 -Os relatórios previstos nos n.os 3 a 5 são publicitados nos termos previstos em regulamentação da ERSE, devendo o despacho de homologação previsto no número anterior ser publicado no Diário da República.
- 7 -A ERSE remete à DGEG as reclamações recebidas relativamente ao relatório previsto no n.º 5, bem como uma análise das referidas reclamações face aos critérios previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, no prazo de 10 dias após o final do período de apresentação de reclamações previsto em regulamentação da ERSE.
- 8 -No prazo de 10 dias após a receção das reclamações previstas no número anterior, a DGEG analisa as referidas reclamações face aos critérios previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, e, depois de incorporar a análise efetuada pela ERSE, elabora o relatório final de avaliação e hierarquização das candidaturas apresentadas em cada concurso do PPEC.
- 9 -A DGEG remete o relatório previsto no número anterior ao membro do Governo responsável pela área da energia, para homologação no prazo de dez dias, aplicando-se o disposto nos n.os 5 e 6, com as devidas adaptações.
Artigo 6.º — Metodologia de seleção
Vigente desde: 24/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2013