O disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º aplica-se à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo apoiados no âmbito da Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho, que ocorra após a data de produção de efeitos da presente Portaria.
Artigo 15.º — Norma transitória
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015