Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho
Objeto
Âmbito pessoal
Contrato de trabalho
Para efeitos de aplicação desta Medida releva apenas o contrato de trabalho celebrado após a data da entrada em vigor da presente portaria, que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:
Apoio financeiro
Suspensão e reinício das prestações de desemprego
O exercício da atividade profissional decorrente do contrato de trabalho apoiado nos termos da presente portaria suspende o pagamento da prestação de desemprego, sem prejuízo do seu reinício, nos termos do disposto no regime jurídico de proteção no desemprego.
Redução do período de concessão das prestações de desemprego
O período de concessão das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito após a cessação involuntária do contrato de trabalho é reduzido em função do período de atribuição do apoio financeiro pago ao beneficiário.
Registo de equivalências
Isenção do cumprimento de deveres
Requerimento
Pagamento
O montante do apoio financeiro a que o trabalhador tem direito, nos termos do artigo 4.º, é pago mensalmente ao beneficiário pelo ISS, I. P..
Valor mensal da prestação de desemprego
Articulação entre o IEFP, I. P., e o ISS, I. P.
Os serviços do IEFP, I. P., e do ISS, I. P., articulam entre si e elaboram a regulamentação técnica necessária à execução da presente portaria.
Financiamento
A Medida é especificamente financiada pelo orçamento da segurança social, constituindo uma despesa do sistema previdencial, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 367/2007, de 2 de novembro.
Avaliação
A aplicação da Medida e os seus resultados são objeto de avaliação pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do emprego e da segurança social, a realizar no prazo de doze meses após a data da sua entrada em vigor, a qual será apreciada na Comissão Permanente de Concertação Social.
Norma transitória
O disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º aplica-se à renovação ou conversão de contratos de trabalho a termo apoiados no âmbito da Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho, que ocorra após a data de produção de efeitos da presente Portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, produzindo efeitos relativamente aos contratos de trabalho celebrados desde 1 de janeiro de 2015.
Revogação
A presente portaria revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho.
O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 5 de fevereiro de 2015.