- 1 -O apoio financeiro em acumulação com trabalho por conta de outrem a tempo completo deve ser requerido pelo beneficiário junto do IEFP, I. P., no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data do início efetivo da atividade objeto do contrato de trabalho.
- 2 -O requerimento é instruído com a apresentação do contrato de trabalho, o qual deve incluir, obrigatoriamente, a data do seu início de vigência, o período normal de trabalho, a duração e a retribuição mensal.
- 3 -No caso de renovação ou conversão de contratos a termo, a prorrogação do apoio deve ser requerida no prazo de 15 dias consecutivos após a sua ocorrência, mediante requerimento acompanhado de aditamento ao contrato ou contrato de trabalho sem termo, nos termos referidos no número anterior.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 10/02/2015
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Em vigor desde 10/02/2015