- 1 -O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado deve entregar no Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV), um exemplar dos rótulos previamente à sua utilização no mercado nacional ou no de outros países, quando se trate de produtos vitivinícolas sem direito a DO nem IG, através da submissão na plataforma eletrónica designada 'Sistema de Informação da Vinha e do Vinho' (SIVV), de acordo com os procedimentos definidos pelo IVV.
- 2 -Os rótulos comunicados nos termos do número anterior devem observar as normas regulamentares aplicáveis.
- 3 -O engarrafador ou o responsável pela colocação do produto vitivinícola no mercado, mediante declaração, assume a responsabilidade pela rotulagem que é submetida na plataforma eletrónica designada 'Sistema de Informação da Vinha e do Vinho' (SIVV), e que a mesma obedece a todas as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 4 -A comunicação referida no n.º 1 não impede que o IVV, em sede de controlo posterior, promova as medidas necessárias à reposição da legalidade, quando verifique que os rótulos não cumprem as normas e condicionantes legais e regulamentares aplicáveis, sem prejuízo do respetivo regime sancionatório.
- 5 -Os rótulos comunicados nos termos dos números anteriores são disponibilizados ao público no sítio da Internet do IVV.
- 6 -Para os produtos vitivinícolas com DO ou IG são aplicáveis as obrigações e procedimentos previstos nos respetivos cadernos de especificações e pelos órgãos competentes das respetivas entidades gestoras.
- 7 -Todas as notificações posteriores à comunicação prevista no n.º 1, relacionadas com o respetivo procedimento, nomeadamente em sede de controlo, são efetuadas por via eletrónica, através da plataforma designada 'Sistema de Informação da Vinha e do Vinho' (SIVV).
- 8 -Nas Regiões Autónomas, as competências previstas para o IVV, I. P., no n.º 1, são asseguradas pelas autoridades competentes das respetivas Regiões.
Artigo 4.º — Rotulagem e procedimentos
AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024
Portaria n.º 314/2024/1 - 1.ª Série(04/12/2024)
Alterado
Em vigor de 01/01/2023 a 04/12/2024
Portaria n.º 312/2022 - 1.ª Série(29/12/2022)
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Em vigor de 10/05/2018 a 31/12/2022
Portaria n.º 130/2018 - 1.ª Série(09/05/2018)
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