Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a Polícia Judiciária a assumirem encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar no âmbito do fornecimento de combustíveis rodoviários
Repartição de encargos
Ficam a DGRPS e a PJ autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que totalizam o valor global estimado de 4.233.373,71 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
Acréscimo de saldo
Os valores fixados em cada ano económico podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever nos orçamentos da DGRSP e da PJ nos anos indicados.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de dezembro de 2017. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de novembro de 2017. -
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Repartição de encargos por entidade e contrato (valores sem IVA)
(ver documento original)
311017947