Ficam a DGRPS e a PJ autorizados a assumir os encargos orçamentais decorrentes dos contratos a celebrar, identificados no mapa anexo à presente portaria, que totalizam o valor global estimado de 4.233.373,71 EUR, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º — Repartição de encargos
Vigente desde: 10/01/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2018