- 1 -A presente portaria fixa a percentagem dos valores cobrados, por serviço em Espaços Cidadão (EC) que constitui receita da respetiva entidade gestora.
- 2 -Para efeitos da presente portaria entende-se por:
- a)Entidade gestora do EC: entidade tenha celebrado, com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), um protocolo para a instalação do Espaço Cidadão ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 74/2014, de 15 de março, na sua redação atual;
- b)Entidade responsável pelo serviço prestado: organismo ou serviço da administração direta ou indireta do Estado cuja taxa cobrada pelo serviço presencial prestado no Espaço Cidadão, constitua, total ou parcialmente receita própria.
- 3 -O disposto na presente portaria não prejudica a fixação de percentagens superiores nos termos legais ou regulamentares definidos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021
Referências (1)
- N.º 2 do Artigo 5.º