Fixa o valor das taxas devidas pelos serviços às entidades gestoras dos Espaços Cidadão
Objeto
Receita da entidade gestora do Espaço Cidadão
É devido 10 % do valor total cobrado pelos serviços prestados nos Espaços Cidadão que constituem receita própria da entidade gestora dos EC.
Transferência da receita para a entidade gestora do Espaço Cidadão
Os montantes devidos às entidades gestoras dos EC ao abrigo da presente portaria, são transferidos, pelas entidades responsáveis pelos serviços prestados, até ao final do mês seguinte ao da realização dos serviços.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 26 de janeiro de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 25 de janeiro de 2021. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 25 de janeiro de 2021.
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