Os montantes devidos às entidades gestoras dos EC ao abrigo da presente portaria, são transferidos, pelas entidades responsáveis pelos serviços prestados, até ao final do mês seguinte ao da realização dos serviços.
Artigo 3.º — Transferência da receita para a entidade gestora do Espaço Cidadão
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021