- 1 -Para efeitos da concessão dos apoios financeiros previstos na presente medida os promotores devem devolver ao IEFP, I. P., no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da notificação para o efeito, um termo de aceitação subscrito por todos os promotores do projeto, incluindo a pessoa coletiva criada por via do apoio, nos casos aplicáveis, conforme modelo e conteúdo a definir no regulamento previsto no artigo 23.º
- 2 -Os promotores singulares são solidariamente responsáveis entre si e com a pessoa coletiva criada, nos casos aplicáveis.
Artigo 15.º — Termo de aceitação
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022