Cria e regula a medida Empreende XXI
Objeto
Objetivos
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho, definidos nos artigos 3.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
Modalidades de apoio
Destinatários
Requisitos dos projetos
Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
Requisitos da nova empresa
Apoio financeiro ao investimento para a criação de empresas
Apoios à criação do próprio emprego
Pagamento dos apoios
Formação profissional
Mentoria e consultoria especializada
Regime de candidatura
Procedimento de candidatura
Termo de aceitação
Garantia
A concessão dos apoios depende da constituição de garantia a favor do IEFP, I. P., de valor equivalente aos apoios ao investimento concedidos, no prazo máximo de 60 dias úteis, contados a partir do termo do prazo para a execução integral do projeto, nos termos definidos no regulamento previsto no artigo 23.º
Incumprimento e restituição de apoios
Apoio financeiro às entidades de acompanhamento Empreende XXI
Competências do IEFP, I. P.
Compete, nomeadamente, aos serviços do IEFP, I. P.:
Competências da Startup Portugal
Compete à Startup Portugal:
Competências das entidades de acompanhamento Empreende XXI
Compete às entidades de acompanhamento Empreende XXI:
Financiamento comunitário
A medida é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Regulamentação e avaliação
Acompanhamento e controlo
As iniciativas financiadas são sujeitas a ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização, por parte do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competência para o efeito, entre a data de aprovação das candidaturas e a de extinção das obrigações assumidas, tendo em vista a sua viabilização e consolidação e, igualmente, a verificação do cumprimento das normas aplicáveis e obrigações assumidas, nomeadamente, a obrigação de manutenção dos postos de trabalho criados por via dos apoios.
Regra de minimis
Os apoios públicos subjacentes à medida são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por entidade.
Cumulação de apoios
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho.
Remissões
As remissões legais ou regulamentares efetuadas para a Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho, consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente portaria.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 6 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado para a Transição Digital, André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
114877103