As iniciativas financiadas são sujeitas a ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização, por parte do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competência para o efeito, entre a data de aprovação das candidaturas e a de extinção das obrigações assumidas, tendo em vista a sua viabilização e consolidação e, igualmente, a verificação do cumprimento das normas aplicáveis e obrigações assumidas, nomeadamente, a obrigação de manutenção dos postos de trabalho criados por via dos apoios.
Artigo 24.º — Acompanhamento e controlo
Vigente desde: 10/01/2022
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Em vigor desde 10/01/2022