- 1 -A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
- a)Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
- b)Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
- c)Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
- d)Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
- e)Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.
- 2 -No âmbito da presente portaria, as normas que se referem a «empresas» são aplicáveis a todas as tipologias de projetos previstas no n.º 1 do artigo 5.º, salvo menção em contrário.
Artigo 3.º — Modalidades de apoio
Vigente desde: 10/01/2022
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