- 1 -Para efeitos de concessão do apoio ao investimento, não são consideradas elegíveis, nomeadamente, as despesas:
- a)Com aquisição de imóveis;
- b)Com construção de edifícios;
- c)Cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
- 2 -O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 3 -As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respetiva dedução.
Artigo 6.º — Elegibilidade das despesas para apoio ao investimento
Vigente desde: 10/01/2022
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