É aditado à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual, o artigo 2.º-A com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Unidade de referência
- 1 -O valor da unidade de referência para o ano de 2025 fixa-se em € 28,00.
- 2 -A primeira atualização do valor referido no número anterior é determinada em 2026 de acordo com o disposto no artigo 36.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na sua redação atual.