Artigo 6.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 01/07/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, em 1 de fevereiro de 2021.
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