- 1 -Além do plano de estudos fixado no quadro I do anexo I, os alunos do 1.º ano deverão igualmente inscrever-se e obter aprovação numa disciplina de língua viva estrangeira (Francês ou Inglês), que será aquela que não tenham frequentado no Ano Propedêutico ou 12.º ano de escolaridade que lhe suceda.
- 2 -Serão asseguradas três horas de aulas práticas de Francês e de Inglês, não sendo, porém, a assistência às mesmas obrigatória.
- 3 -A classificação final nesta disciplina não será considerada para a classificação final da licenciatura.
ARTIGO 2.º — (Língua viva)
Vigente desde: 09/01/1980
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Em vigor desde 09/01/1980