- 1 -O estágio previsto no plano de estudos do 5.º ano reveste-se de carácter escolar e tem como objectivo o contacto directo do aluno com as áreas de formação consideradas na licenciatura em Psicologia (Psicologia da Educação, Psicopatologia e Psicologia do Trabalho), tendo em vista favorecer a passagem supervisada à prática profissional e à integração no seu futuro meio profissional através do contacto com profissionais em exercício.
- 2 -O estágio será objecto de avaliação, a qual se traduzirá numa classificação final.
ARTIGO 3.º — (Estágio)
Vigente desde: 09/01/1980
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