A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação, 13 de Dezembro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
ANEXO I
Plano de estudos
Licenciatura em Psicologia
QUADRO I
1.º ano
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QUADRO II
2.º ano
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QUADRO III
3.º ano
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QUADRO IV
4.º ano
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QUADRO V
5.º ano
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QUADRO VI
Opções
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Observações. - A Comissão Instaladora fixará anualmente quais as opções que os alunos poderão escolher. Nenhuma opção poderá funcionar com menos de dez alunos. A Comissão Instaladora poderá fixar um número máximo de alunos a admitir em cada opção.
QUADRO VII
Seminários
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Observações. - A Comissão Instaladora fixará anualmente quais os seminários que os alunos poderão escolher. A Comissão Instaladora poderá fixar um número mínimo e máximo de alunos para o funcionamento de cada seminário.
ANEXO II
Precedências
Curso de Psicologia
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