Para todas as questões não mencionadas no presente regulamento ou susceptíveis de criar dúvidas, bem como para as disposições relativas a autorizações, fiscalizações, contravenções e multas será aplicado o disposto no Decreto-Lei n.º 622/76, de 28 de Julho.
Artigo 17.º — (Legislação de apoio)
Vigente desde: 09/01/1980
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Em vigor desde 09/01/1980