Artigo 11.º
Pagamento
Redação registada como em vigor em 11/03/2009.
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- 1 -Compete ao IFAP, I. P., proceder ao pagamento anual dos apoios, devendo, para o efeito, o beneficiário apresentar o respectivo pedido de pagamento.
- 2 -O pagamento é efectuado após conclusão dos controlos administrativos e in loco.