- 1 -Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detectada, nomeadamente no âmbito dos controlos realizados, são aplicáveis ao beneficiário, as reduções e as exclusões previstas no Regulamento (CE) n.º 1975/2006, da Comissão, de 7 de Dezembro.
- 2 -O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 6.º do presente Regulamento determina a perda de direito ao apoio referente ao ano em causa.
- 3 -A reincidência do incumprimento das obrigações previstas no artigo 6.º do presente Regulamento determina a exclusão do apoio relativamente aos anos seguintes, sem prejuízo de outras consequências legalmente aplicáveis.
Artigo 12.º — Redução ou exclusão do apoio
Vigente desde: 11/03/2009
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Em vigor desde 11/03/2009