Artigo 8.º
Montantes e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 11/03/2009.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio está sujeito ao limite anual de (euro) 3000 por exploração.
- 2 -Os montantes unitários, por categoria de produto, são os estabelecidos no anexo i do presente Regulamento.
- 3 -Para efeitos de cálculo do montante global do apoio a pagar ao beneficiário, apenas são consideradas as áreas e os efectivos pecuários que se encontram sujeitos ao respectivo sistema de controlo e certificação de produtos.