- 1 -Juntamente com a declaração de regularização tributária, são apresentados documentos, originais ou autenticados, comprovativos:
- a)Da titularidade directa ou indirecta em 31 de Dezembro de 2009 dos elementos patrimoniais declarados;
- b)Do montante individualizado dos elementos patrimoniais declarados determinado nos termos do artigo 3.º do RERT II;
- c)Da identificação da instituição depositária, contratante ou emitente, com a indicação da sua sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável, a que os depósitos, contratos ou emissões sejam imputáveis; e
- d)Da transferência, para conta aberta em nome do declarante junto de uma instituição de crédito domiciliada em território português ou para uma sucursal instalada neste território, dos elementos patrimoniais declarados caso estes se encontrassem em Estados fora da União Europeia e do Espaço Económico Europeu ou, quando, comprovadamente, os elementos patrimoniais declarados já não se encontrem na titularidade do declarante no momento do repatriamento, de outros activos financeiros de valor equivalente que tenham substituído aqueles.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, se na data da transferência o declarante não detiver os elementos patrimoniais declarados e os activos financeiros que detém forem de valor inferior ao que consta da declaração de titularidade a 31 de Dezembro de 2009, deve ser esse o montante objecto de repatriamento.
Artigo 2.º — Elementos a apresentar com a declaração de regularização tributária
Vigente desde: 10/05/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2010