- 1.As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C não têm sinalização acústica.
- 2.As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C dos corpos de Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, por serem entidades de proteção civil, estão equipadas com sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência máxima de 40w.
- 3.As ambulâncias do Tipo B estão equipadas com sinalização acústica, no mínimo bitonal, com uma potência de 100w.
Artigo 21.º — Sinalização acústica das ambulâncias
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014