- 1.Na célula sanitária deve existir:
- a)Quadro de comando do sistema de iluminação, ventilação e aquecimento;
- b)Um módulo de transmissão dos intercomunicadores para ambulâncias.
- 2.As ambulâncias do tipo A1, B e C só podem ter uma maca.
- 3.Nas ambulâncias do tipo B e C a maca deve ser deslocável lateralmente para o eixo central longitudinal da célula.
- 4.A arrumação da célula sanitária deve ter em atenção o tipo de utilização a que se destina.
- 5.As ambulâncias devem dispor de um corredor central, na célula sanitária, com o mínimo de 20 cm.
Artigo 23.º — Célula Sanitária das Ambulâncias
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014