- 1.O VDTD é um veículo ligeiro de passageiros com capacidade máxima de nove lugares.
- 2.O VDTD não dispõe de equipamento de sinalização acústica ou luminosa.
- 3.O VDTD respeita, quando mencionado, as especificações e requisitos técnicos constantes nos Artigos deste Capítulo.
Artigo 24.º — Especificações e requisitos técnicos do VDTD
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014