- 1.O VDTD tem as seguintes características:
- a)Cor branca;
- b)Faixas horizontais e inscrições são de cor vermelha (RAL 3000);
- c)Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
- i)Na parte lateral e posterior, esta faixa tem entre 10 cm e 15 cm de largura;
- ii)Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa poder ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
- iii)A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
- 2.O VDTD tem as seguintes inscrições:
- a)"TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES" em letras entre 10 a 15 cm na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
- b)Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
- 3.No VDTD admitem-se ainda as seguintes inscrições, nos seguintes termos:
- a)Logótipo da entidade, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
- b)Nomenclatura operacional, na ilharga, na metade inferior da porta da retaguarda e no tejadilho;
- c)Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
- 4.Todas as inscrições são feitas com Ietra do tipo Arial black.
- 5.As inscrições sem medida definida no presente regulamento, devem ter altura entre 5 cm e 10 cm.
- 6.Não são admitidas inscrições de quaisquer expressões ou símbolos suscetíveis de dificultar a identificação ou interpretação do VDTD.
Artigo 25.º — Características de identificação do VDTD
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014