Artigo 32.º
Licenciamento dos veículos de transporte de doentes
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
Esta redação foi substituída em 19/04/2023. Ver a versão consolidada
O licenciamento dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência do IMT, na sequência de inspeção específica e da apresentação de certificado de vistoria de veículo emitido pelo INEM.