O licenciamento dos veículos utilizados na atividade de transporte de doentes é da competência do IMT, na sequência de inspeção específica e da apresentação de certificado de vistoria de veículo emitido pelo INEM.
Artigo 32.º — Licenciamento dos veículos de transporte de doentes
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2023
Portaria n.º 107/2023 - 1.ª Série(18/04/2023)
Original
Em vigor de 15/12/2014 a 18/04/2023