- 1.A revalidação do certificado deve ser requerida até trinta dias antes do termo do prazo, sob pena de caducidade.
- 2.O processo de revalidação decorre nos mesmos termos no processo de concessão de certificado de vistoria.
Artigo 35.º — Revalidação do certificado de vistoria de veículo
Vigente desde: 15/12/2014
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