Artigo 48.º
Competência
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
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- 1.Compete ao INEM a execução das medidas cautelares e das sanções acessórias.
- 2.Sem prejuízo do disposto do número anterior, pode o INEM confiar a execução de medidas cautelares e sanções acessórias às autoridades policiais.