- 1.Compete ao INEM a execução das medidas cautelares e das sanções acessórias.
- 2.Sem prejuízo do disposto do número anterior, pode o INEM confiar a execução de medidas cautelares e sanções acessórias às autoridades policiais.
Artigo 48.º — Competência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2023
Portaria n.º 107/2023 - 1.ª Série(18/04/2023)
Original
Em vigor de 15/12/2014 a 18/04/2023