Artigo 53.º
Revalidação de certificados de vistoria
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
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- 1.Os certificados de vistoria de ambulâncias emitidos até 31 de dezembro de 2010 devem ser revalidados no prazo de 36 meses a contar da data de publicação do presente regulamento.
- 2.Os certificados de vistoria de ambulâncias emitidos a partir de 1 de janeiro de 2011 devem ser revalidados no prazo de 48 meses a contar da respetiva data de validade.