- 1 -A CPAFC é composta pelos seguintes elementos:
- a)Um representante da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que assegura o secretariado da CPAFC;
- b)Um representante do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, IP;
- c)Um representante do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;
- d)Um representante da Fundação para a Ciência e a Tecnologia;
- e)Um representante da Sociedade Portuguesa de Ciências em Animais de Laboratório;
- f)Um representante da Ordem dos Médicos Veterinários;
- g)Três personalidades de reconhecido mérito profissional, que sejam detentoras de competência e de conhecimentos especializados para o exercício das funções na CPAFC.
- 2 -O presidente da CPAFC pode, sempre que entenda relevante, convidar a participar nos trabalhos da CPAFC, representantes de organismos, instituições, associações, entidades, serviços ou personalidades de reconhecido mérito profissional, mas sem direito a voto nas deliberações.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 06/10/2016
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/10/2016