O artigo 83.º do Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pelas Portarias n.os 404-A/2015, de 18 de novembro, 238/2016, de 31 de agosto, que o republicou, e 124/2017, de 27 de março, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 83.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]:
- i)[...];
- ii)[...];
- iii)[...];
- iv)Autarquias Locais e suas Associações e Setor Empresarial Local, sendo que para as operações previstas nas subalíneas ii) a iv) da alínea a) do ponto 2.1 e nas subalíneas i) a iii) da alínea a) do ponto 2.2 do n.º 2 do artigo 82.º apenas são elegíveis enquanto detentoras de Corpos de Bombeiros;
- v)[...];
- vi)[...].
- 2 -[...].