Aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2021
Objeto
A presente portaria aprova as percentagens do mecanismo de correção cambial criado pelo Decreto-Lei n.º 35-B/2016, de 30 de junho, para o 1.º semestre de 2021.
Tabela de percentagens
As percentagens do mecanismo de correção cambial são as fixadas na tabela anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Produção de efeitos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, em 4 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 3 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 3 de outubro de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, em 2 de novembro de 2021.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de percentagens
(ver documento original)
114733077